09 abril 2015

Administrativo - Poder de Polícia

PODER DE POLÍCIA

“ATIVIDADE DE CONDICONAR E RESTRINGIR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, TAIS COMO A PROPRIEDADE E A LIBERDADE, EM BENNEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO” (Nohara, Irene)

Migração do Estado Polícia para o Estado Liberal onde o individua conta mais que o poder do Estado, por isso a atuação estatal resta restrita sendo lícito aos administrados buscar seu bem estar.

Mais à frente, no Estado Social (estado mínimo) ficou estabelecido que todas as medidas de polícia administrativa devem ser previstas em lei e podem dispor sobre outros áreas que não apenas na de segurança e abastecimento, mas igualmente nas áreas de meio ambiente, marítima, aérea, sanitária, defesa civil, dentre outras.
O problema da expressão: substituição por “limitações administrativas à liberdade e à propriedade”


Definição do CTN:
“(...) atividade de administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividade econômica dependente de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”

A posição de Celso Antonio B. de Mello: poder de polícia amplo referente à atuação do Poder Legislativo por meio de leis gerais e abstratas e, outro mais restrito por atuação da Administração Pública por meio de regulamentos e de atos administrativos.

São exemplos:
- concessão de alvará de licença ou de autorização para atividades comerciais
- concessão de alvará para construir
- horário de funcionamento de comércio
- determinação e verificação de condições sanitárias em estabelecimentos e nos produtos colocados à venda
- controle de medicamentos
- regras e fiscalização de poluição sonora e visual
- regulamento e fiscalização da atividade bancária
- fiscalização de trânsito
- regulamento e fiscalização ambiental
- controle e exercício das profissões


Atributos
- discricionariedade
- autoexecutoriedade
- coercibilidade

Discricionariedade: a lei concede margem de opção onde a Administração deve escolher o melhor momento para exigir e agir e também para penalizar
Os atos com tal atributo são precários, pois sempre deverá estar presente a conveniência e a oportunidade, inclusive para fazer cessar a medida. Exs. Porte de armas, circulação de veículos especiais
Tratando-se de atos administrativos sempre se exigirá motivação tanto pela negativa quanto pelo deferimento

Autoexecutoriedade: prerrogativa de praticar atos e de executá-los por seus meios, sem necessidade de autorização judicial.
Dois aspectos:
. exigibilidade: valer-se de meios indiretos de coação Ex. não licenciar veículos sem pagamento de multas
. executoriedade: utiliza meios diretos de coação. Ex. interdição de estabelecimento, embargo de obra

Coercibilidade: relacionado com a executoriedade. Implica imposição coativa das decisões adotadas que conta para seu cumprimento com o emprego de força caso haja resistência

Limites
Obediência às regras da competência, forma e finalidade dos atos de polícia
A Administração somente deve agir no interesse coletivo




Desvio de finalidade:

Abuso de poder = desvio de poder e excesso de poder
Desvio= fins diversos dos previstos na regra de competência
Excesso= na busca de fins legais, excede no emprego dos meios escolhidos

Emprego de meios excessivos resulta na violação da proporcionalidade. Súmula 70 do STF = “inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para a cobrança de tributo”

Poder de polícia X direitos fundamentais

Situações em que ambos colidem, ainda que apenas na aparência
Necessidade de ponderação
Ex. perturbação sonora X cultos religiosos


Outras situações:
Intervenção pública em estabelecimentos privados de educação e de saúde
Ex. TJSP Apelação 137.766-1/5
Decisão da 13º Vara Federal e confirmada pelo TRF 1º Região de “ser legítimo o procedimento instaurado pelo MEC nos limites do poder de polícia a ele conferido por lei, tendente à  apuração de possíveis deficiências nos cursos jurídicos”, pois detectado problema em área específica, tem a administração que atuar.

Liberdade do exercício de atividades econômicas (art. 170 CF)

Súmula STF 646: “ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”

Súmula STF 645: competência do Município para fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, salvo bancos (Súmula 19 STJ)


Delegação: impossibilidade
Atividade típica de Estado (ADIn 1717/DF)
EX. fiscalização do exercício profissional

Admite ressalvas como a execução de atos materiais.
Ex. caso dos “pardais” (radar fotográfico)
O equipamento apenas registra uma ocorrência ou fato que serve de pressuposto para a atuação e consequente exigência de multa (Súmula 312 STJ)

Ex. fiscalização em aeroportos por meio de máquinas especiais instaladas e operadas por privados

Ex. implosão de prédios edificados irregularmente pode ser feita por privados

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