18 setembro 2014
DPP - Perguntas
1. Um
indivíduo praticou o crime de lesões corporais dolosas leves contra duas
pessoas, no mesmo contexto de fato. Ele
tem contra si dois outros processos em andamento por furto. Pergunta-se: ele
pode ser beneficiado pela transação penal?
2. O Promotor
de Justiça propôs a transação penal em favor de um indivíduo, que aceitou
cumprir pena restritiva de direitos. O Juiz, porém, recusou-se a homologar a
transação, entendendo que o autor do fato não faz jus ao benefício, por ter
condenação anterior a pena de multa. Pergunta-se: que providência pode ser
adotada pelo MP e pelo autor do fato?
3. Num crime de ação penal pública condicionada, houve
composição entre o ofendido e o autor do fato para reparação dos danos
materiais causados pela infração. Pergunta-se: o Ministério Público poderá
propor a transação penal?
4. Um indivíduo praticou infração de menor potencial
ofensivo. Houve designação de audiência preliminar, mas não houve composição
civil, porque o ofendido não aceitou o valor proposto pelo autor do fato.
Depois, o MP propôs a transação penal, que foi aceita pelo autor do fato e
homologada pelo juiz. O ofendido, então, entrou com execução no juízo cível
alegando que a aceitação da transação fazia coisa julgada com relação à autoria
e materialidade da infração penal. Pergunta-se: está correto o procedimento
adotado pela vítima?
5. Um indivíduo foi beneficiado com a transação,
penal, aceitando cumprir pena restritiva de direitos. No entanto, não se
apresentou para cumprir a pena, nem justificou as razões de sua omissão.
Pergunta-se: o que deve fazer o MP?
17 setembro 2014
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