15 maio 2015

Estágio Civil - Peça 06

Ação declaratória negativa:

Camilo teve sua carteira com documentos roubada no dia 03 de junho de 2014. Imediatamente, Camilo se dirigiu à Delegacia de Polícia, onde lavrou boletim de ocorrência. Ato seguinte, informou o fato ao Banco Esperança S/A, que tratou de sustar os cheques que estavam na carteira roubada. Ocorre que, no dia 18 de julho de 2014, Camilo recebeu uma correspondência no seu endereço das Lojas Brasileiras LTDA, informando que o cheque dado em pagamento pela compra efetivada em 08 de junho de 2014, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) foi devolvido pela instituição financeira em razão da sustação, motivo pelo qual o nome do consumidor seria “negativado” no SPC. Na qualidade de advogado de Camilo, aja em seu benefício para evitar a negativação de seu nome. Desconsidere, neste momento, a possibilidade de se pleitear medidas de urgência. Leve em conta, na elaboração de sua petição, o novo CPC (lei 13.105/2015).

Data: 22/05 (o professor irá confirmar)

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