AGÊNCIAS
No Brasil: agências executivas e reguladoras
EXECUTIVAS
Trata-se de uma qualificação concedida por decreto específico a autarquias e fundações para celebrar contrato de gestão com a Administração Pública à qual se vinculares para melhora na eficiência e redução de custos
NÃO SE TRATA DE CRIAÇÃO DE NOVA ENTIDADE, NEM ABRANGE ALTERAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DAS INSTITUIÇÕESQUALIFICADAS
No plano federal: Decreto 2.487/98, art. 1º, § 1º:
“a qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (atual Planejamento), que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão como respectivo Ministério supervisor; e
b) ter plano estratégico de reeestruturação e desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para redução de custos, já concluído ou em andamento.”
Se o plano estratégico, tanto de reestruturação quanto o de desenvolvimento institucional não for cumprido, a entidade perde a qualificação.
A Lei de Licitações prevê benefício para as agências: elevação de 20% dos percentuais do art. 24 para compras, obras e serviços contratados por agências.
REGULADORAS
Trata-se também de qualificação de autarquias e de fundações.
As reguladoras são autarquias em regime especial, criadas e extintas por lei.
Uma agência reguladora pode ser ao, mesmo tempo, agência executiva se tiver plano estratégico aprovado e celebra contrato degestão
Essas agências regulam e fiscalizam assuntos atinentes às respectivas esferas de atuação
O ‘regime especial’ diz respeito à maior autonomia em relação à Administração Direta, pois além da autonomia própria da autarquia, a agência reguladora:
- os dirigentes têm mandatos fixos para período determinado pela lei de instituição (regra geral, o período não coincide com do Chefe do Executivo). Podem perder o mandato em 3hipóteses:
. renúncia
. condenação judicial transitada em julgado
. decisão definitiva em processo administrativo disciplinar
- quarentena
- limite para interposição de recurso hierárquico impróprio (considerar parecer 51/06 da AGU)
- direção da agência por sistemas colegiados. Indicação dos membros pelo Presidente da República, observado: (i) brasileiro; (ii) reputação ilibada; (iii) formação universitária e, (iv) elevado conceito em sua área de atuação e aprovação do Senado (art. 52, III, letra “f” da CF)
- solução de conflitos por meio de conciliação, arbitragem e mediação. Sem prejuízo do controle jurisdicional
As agências possuem autonomia financeira ou por meio de dotações do orçamento geral ou por receitas obtidas por sua atuação em setores. Por esta última atividade podem arrecadar:
- taxas de fiscalização sobre serviços e atividades reguladas
- multas
- rendimentos de aplicação financeira
- recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos
- doações, legados
- recursos apurados na venda, locação de bens
ATIVIDADES DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
- poder de polícia (imposição de limitações administrativas, previstas em lei, a fiscalização e repressão a atividades não compatíveis com o bem-estar coletivo (Ex. ANVISA)
- fomento e fiscalização de atividades privadas (Ex. ANCINE)
- regulação e controle do uso de bem público (Ex. ANA)
- atividades, livres à iniciativa privada, mas supervisionada pelo Estado. São atividades desempenhadas pelo setor privado, mas com controle estatal, sem concessão de serviço. Ex. ANS
- regulação, contratação e fiscalização de atividades econômicas Ex. ANP (monopólio flexibilizado)
- regulam e controlam atividades, objeto de permissão e concessão de serviços públicos ex. ANATEL, ANEEL, ANTT
As agências não podem legislar, mas ao editar normas de operação, às vezes, superam essa limitação. Isso porque as funções dessas agências são basicamente as seguintes:
- mediar interesses específicos existentes no segmento regulado
- implementar políticas públicas definidas pelos espaços decisórios do poder político
- tutelar e proteger os interesses dos segmentos hipossuficientes encontrados no setor
As agências cumprem o papel de garantir aos investidores internos e internos maior segurança a fim de tornar mais atrativos os contratos de delegação de serviços
Além disso, podem proporcionar maior participação popular em sua gestão por meio de consultas e audiências públicas
Em algumas agências, o Conselho Consultivo do qual participa a sociedade Ex. ANATEL
REGIME JURÍDICO DE PESSOAL
No âmbito federal, a Lei 9.986/00 dispunha sobre a gestão de pessoal nas agências reguladoras, sendo determinado o regime da CLT (emprego público). Depois, essa norma restou revogada para determinar o regimeestatutário
LIMITES À AUTONOMIA DAS AGÊNCIAS
Possuem um regime especial em relação às demais autarquias, mas nem por isso se pode falar em completa independência, pois isso nem os entes federativos (descentralizações políticas) tem, quanto mais meras descentralizações administrativas (por serviços)
Assim, as agências reguladoras NÃO tem independência:
- em relação ao Poder Executivo (supervisão)
- em relação ao Poder Legislativo (reserva legal)
- em relação ao Poder Judiciário (controle jurisdicional)
CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA
Definição pela agência de parâmetros técnicosque lhe confere discricionariedade técnica para estabelecer parâmetros normativos de obediência voltada para o setor econômico regulado.