ATRIBUTOS
DO ATO ADMINISTRATIVO
- presunção de legitimidade
Presumem-se legítimos os atos praticados pela Adm.
Pública e verdadeiros os fatos alegados. Presunção relativa (juris tantum)
- imperatividade
Desde que praticados
conforme a lei são impostos unilateralmente, criando uma obrigação ao
administrado sem sua anuência. É força impositiva da Administração
Não há imperatividade nos
atos administrativos atípicos
- exigibilidade
Cumprimento imediato pelos
administrados, mas se difere da autoexecutoriedade. Naquela criam-se obrigações
ao administrado, mas não pode compeli-lo ao cumprimento.
Ex. proibição de estacionar.
O comando é “não estacione”, mas se desobedecer é aplicável a sanção
(guinchamento do veículo, por ex.) esta é a autoexecutoriedade
- autoexecutoriedade
É a execução imediata e
direta dos atos adm., desde que previstos em lei sem interferência do
Judiciário