07 maio 2014

Administrativo - Atributos do Ato Administrativo



ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

- presunção de legitimidade
Presumem-se legítimos os atos praticados pela Adm. Pública e verdadeiros os fatos alegados. Presunção relativa (juris tantum)

- imperatividade
Desde que praticados conforme a lei são impostos unilateralmente, criando uma obrigação ao administrado sem sua anuência. É força impositiva da Administração
Não há imperatividade nos atos administrativos atípicos

- exigibilidade
Cumprimento imediato pelos administrados, mas se difere da autoexecutoriedade. Naquela criam-se obrigações ao administrado, mas não pode compeli-lo ao cumprimento.
Ex. proibição de estacionar. O comando é “não estacione”, mas se desobedecer é aplicável a sanção (guinchamento do veículo, por ex.) esta é a autoexecutoriedade

- autoexecutoriedade
É a execução imediata e direta dos atos adm., desde que previstos em lei sem interferência do Judiciário