07 junho 2014

Administrativo - Formas de exteriorização dos atos administrativos


FORMAS DE EXTERIORIZAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

 

PRINCIPAIS MODALIDADES

 

 

- ALVARÁ

Ato administrativo de caráter singular (também denominado licença). Resulta do exercício do Poder de polícia administrativa por meio do qual a Administração permite que uma pessoa exerça determinada atividade em conformidade com os requisitos fixados em lei

 

- DECRETO

Ato administrativo unilateral por meio do qual os Chefes dos Poderes Executivos praticam de forma escrita atos relacionados à sua competência

Caso do decreto regulamentar – art. 84 CF

 

 

- INSTRUÇÃO

Ato administrativo unilateral de caráter geral relacionado ao exercício do Poder Hierárquico expedido por autoridade que se encontre no topo da cadeia hierárquica. Tem aplicação interna e externa ao órgão público de origem

Ver art. 87, parágrafo único, II CF

 

- PORTARIA

Ato administrativo de uso genérico pela Administração Pública Direta e Indireta expedido por agentes públicos com funções de chefia e direção. Veicula atos de competência específica desses agentes

 

- RESOLUÇÃO

Ato administrativo de caráter geral de aplicação interna e externa para veiculação de decisões de órgãos colegiados. Também denominado deliberação

 

 

- REGIMENTO

Ato administrativo unilateral de aplicação interna, de caráter normativo e geral vez que tem em vista fixar regras de funcionamento e administração, além de processos administrativos em um órgão colegiado