FORMAS
DE EXTERIORIZAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRINCIPAIS MODALIDADES
- ALVARÁ
Ato administrativo de
caráter singular (também denominado licença). Resulta do exercício do Poder de
polícia administrativa por meio do qual a Administração permite que uma pessoa
exerça determinada atividade em conformidade com os requisitos fixados em lei
- DECRETO
Ato administrativo
unilateral por meio do qual os Chefes dos Poderes Executivos praticam de forma
escrita atos relacionados à sua competência
Caso do decreto regulamentar
– art. 84 CF
- INSTRUÇÃO
Ato administrativo
unilateral de caráter geral relacionado ao exercício do Poder Hierárquico
expedido por autoridade que se encontre no topo da cadeia hierárquica. Tem
aplicação interna e externa ao órgão público de origem
Ver art. 87, parágrafo
único, II CF
- PORTARIA
Ato administrativo de uso
genérico pela Administração Pública Direta e Indireta expedido por agentes
públicos com funções de chefia e direção. Veicula atos de competência
específica desses agentes
- RESOLUÇÃO
Ato administrativo de
caráter geral de aplicação interna e externa para veiculação de decisões de órgãos
colegiados. Também denominado deliberação
- REGIMENTO
Ato administrativo
unilateral de aplicação interna, de caráter normativo e geral vez que tem em
vista fixar regras de funcionamento e administração, além de processos
administrativos em um órgão colegiado