06 fevereiro 2015

Caso de Estágio II

João da Silva foi admitido por XTKO Ltda em 01.10.2001, para exercer a função de operador de máquinas. Há 6 anos, a empregadora passou a exigir de João o trabalho das 7h às 20h, com intervalo intrajornada de 30 minutos, de segunda a sábado. Ao reclamante sempre foram pagas as horas extras referentes ao labor havido após a oitava hora diária e à quadragésima quarta semanal de trabalho, não considerados os 30 minutos de intervalo no cômputo da jornada. Em 10.01.2015, João foi dispensado sem justa causa. Todas as verbas rescisórias foram devidamente pagas.
QUESTÃO. Como advogado de João, promova a medida adequada.

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