18 setembro 2014

DPP - Perguntas

1.   Um indivíduo praticou o crime de lesões corporais dolosas leves contra duas pessoas, no mesmo contexto de fato.  Ele tem contra si dois outros processos em andamento por furto. Pergunta-se: ele pode ser beneficiado pela transação penal?

2.  O Promotor de Justiça propôs a transação penal em favor de um indivíduo, que aceitou cumprir pena restritiva de direitos. O Juiz, porém,  recusou-se a homologar a transação, entendendo que o autor do fato não faz jus ao benefício, por ter condenação anterior a pena de multa. Pergunta-se: que providência pode ser adotada pelo MP e pelo autor do fato?

3. Num crime de ação penal pública condicionada, houve composição entre o ofendido e o autor do fato para reparação dos danos materiais causados pela infração. Pergunta-se: o Ministério Público poderá propor a transação penal?

4. Um indivíduo praticou infração de menor potencial ofensivo. Houve designação de audiência preliminar, mas não houve composição civil, porque o ofendido não aceitou o valor proposto pelo autor do fato. Depois, o MP propôs a transação penal, que foi aceita pelo autor do fato e homologada pelo juiz. O ofendido, então, entrou com execução no juízo cível alegando que a aceitação da transação fazia coisa julgada com relação à autoria e materialidade da infração penal. Pergunta-se: está correto o procedimento adotado pela vítima?

5. Um indivíduo foi beneficiado com a transação, penal, aceitando cumprir pena restritiva de direitos. No entanto, não se apresentou para cumprir a pena, nem justificou as razões de sua omissão. Pergunta-se: o que deve fazer o MP?

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